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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5016639-94.2022.8.24.0033

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5016639-94.2022.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Eventual requerimento de concessão da gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016639-94.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : KYANY APARECIDA LETTRARI ADVOGADO(A) : MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Eventual requerimento de concessão da gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.