Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Eventual requerimento de concessão da gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Publique-se.