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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001902-54.2025.8.24.0042

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5001902-54.2025.8.24.0042
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito verificada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Sem a incidência de custas processuais (Lei n. 9.099/95, artigo 55, "caput" e parágrafo único). P.R.I. Sendo o caso, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de eventuais valores constantes na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, conforme requerido.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001902-54.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : DARLINY PICOLI ADVOGADO(A) : LETICIA DE SOUZA RODELLA (OAB PR087707) EXECUTADO : PRS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392) SENTENÇA DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito verificada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Sem a incidência de custas processuais (Lei n. 9.099/95, artigo 55, "caput" e parágrafo único). P.R.I. Sendo o caso, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de eventuais valores constantes na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, conforme requerido. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras oriundas dos presentes autos. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as determinações, ARQUIVE-SE com as devidas baixas.