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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000098-74.2017.8.24.0028

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5000098-74.2017.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Demanda isenta de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Exclua-se a negativação efetuada no evento 75.1. Levanto a penhora imposta no evento 114.1. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-74.2017.8.24.0028/SC EXEQUENTE : MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO ADVOGADO(A) : MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745) EXECUTADO : CLEBER NAZARIO MACHADO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Demanda isenta de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Exclua-se a negativação efetuada no evento 75.1. Levanto a penhora imposta no evento 114.1. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em havendo recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal. Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), havendo requerimento de gratuidade, este será analisado pela Turma Recursal (art. 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.