Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Demanda isenta de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Exclua-se a negativação efetuada no evento 75.1. Levanto a penhora imposta no evento 114.1. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.