Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou penhoras ainda ativas nestes autos, inclusive nos sistemas conveniados, adotando-se as providências que se fizerem necessárias para a desconstituição dos atos.