Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5033689-55.2021.8.24.0038

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5033689-55.2021.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou penhoras ainda ativas nestes autos, inclusive nos sistemas conveniados, adotando-se as providências que se fizerem necessárias para a desconstituição dos atos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033689-55.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSANE BA ADVOGADO(A) : ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou penhoras ainda ativas nestes autos, inclusive nos sistemas conveniados, adotando-se as providências que se fizerem necessárias para a desconstituição dos atos.