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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009826-61.2025.8.24.0125

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5009826-61.2025.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009826-61.2025.8.24.0125/SC

EXEQUENTE : ROBERTO CARLOS DARABAS

ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)

ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)

EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)

ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)

EXECUTADO : VALDIR DA SILVA

ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme o acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009826-61.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : ROBERTO CARLOS DARABAS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EXEQUENTE : SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EXECUTADO : VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme o acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se necessário, expeça-se alvará e comuniquem-se as Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, servindo a presente sentença como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Transitada em julgado, arquive-se.