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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0021497-09.2016.5.04.0702

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0021497-09.2016.5.04.0702
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AOS ANUÊNIOS. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Formulou o reclamante pedido de desistência da ação quanto ao pleito de anuênios e seus reflexos, com o qual anuiu expressamente a reclamada. Preenchidos os requisitos do artigo 485, § 4º, do CPC, homologa-se a desistência para extinguir o processo, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do mesmo dispositivo. Considerando que a insurgência veiculada no agravo patronal restringia-se exclusivamente a essa parcela, constata-se o esvaziamento da pretensão recursal. Pedido de desistência homologado e agravo julgado prejudicado por perda superveniente de objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, homologar o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante em relação ao pleito de anuênios e seus respectivos reflexos, extinguindo o processo, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgar prejudicado o agravo interposto pela reclamada, ante a perda superveniente de seu objeto.