Ementa
Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se.
Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008969-11.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : HSUL HOTEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB SC018193) ADVOGADO(A) : MARCELO HARGER (OAB SC010600) ADVOGADO(A) : ROGERIO NUNES MENDES (OAB SC039162) ADVOGADO(A) : CINTIA GOTTARDI (OAB SC042797) EXECUTADO : GIOVANI CRISTIAN ALBERTON ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; 2) CONDENO o(a)(s) parte executada ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.