Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 478 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 478 do CPC.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000976-30.2026.4.04.7123/RS REQUERENTE : RITA DE CASSIA DOS SANTOS PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : GILBERTO MACIEL BRANDOLT (OAB RS005308) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 478 do CPC.