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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004517-66.2024.8.24.0037

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5004517-66.2024.8.24.0037
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o termo de acordo do evento 151 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Suspendo o processo até 10/07/2027.

Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo.

Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha ocorrido eventual descumprimento do acordo, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo art. 487, III, b, do CPC.

Aguarde-se em cartório pelo referido prazo.

Sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004517-66.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : BONATO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO FRANZOI JUNIOR (OAB SC007313) ADVOGADO(A) : LUCAS ROSANELI (OAB SC049734) EXECUTADO : JOSIANA ANTES DA COSTA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR RUSKY MIGUELAO (OAB SC066551) DESPACHO/DECISÃO Assunto: Homologação de acordo 1. As partes informaram a realização de acordo, bem assim requereram a homologação e a suspensão do processo até o cumprimento da avença (evento 151). O executado pagará ao exequente, para quitação do débito descrito nos presentes autos, a quantia total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destes sendo R$ 22.000,00 para quitação da dívida e encargos processuais da parte credora, e R$ 5.000,00 para satisfação dos honorários sucumbenciais aos procuradores da credora. O pagamento será realizado em 1 (um) entrada no valor de 10.000,00 a ser paga na data de assinatura do presente acordo, mais 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a serem pagas mensalmente até o dia 10 de cada mês iniciando-se em 10 de outubro de 2026. Restou acordado que deverão ser mantidas as penhoras e bloqueios já realizados até o presente momento nos autos deste Cumprimento de Sentença até o cumprimento integral do presente acordo, como garantia de cumprimento da obrigação. Breve relato do necessário. Decido. 2. Isto posto, HOMOLOGO o termo de acordo do evento 151 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo o processo até 10/07/2027. Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha ocorrido eventual descumprimento do acordo, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se em cartório pelo referido prazo. Sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. Oportunamente, conclusos.