Ementa
RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO RSR. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar todos os argumentos autônomos adotados na decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido