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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101300-90.2022.5.01.0483

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0101300-90.2022.5.01.0483
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO RSR. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar todos os argumentos autônomos adotados na decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.