Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Retifique-se o valor da causa para R$ 173.134,96, nos termos da fundamentação supra. Publique-se.