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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008274-91.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5008274-91.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Sentença não submetida à remessa obrigatória. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008274-91.2026.8.24.0039/SC AUTOR : MATHEUS CASSIANO ALVES ADVOGADO(A) : FABIANO MICHEL MALLMANN (OAB SC036074) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Sentença não submetida à remessa obrigatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.