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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5096417-02.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5096417-02.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096417-02.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : DANIELSON AUGUSTO

ADVOGADO(A) : LARISSA PIACENTINI CANCELLIER (OAB SC027421)

SENTENÇA

Face o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face da incompetência deste Juizado Especial para apreciação dos pedidos, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15, c/c art. 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096417-02.2026.8.24.0930/SC AUTOR : DANIELSON AUGUSTO ADVOGADO(A) : LARISSA PIACENTINI CANCELLIER (OAB SC027421) SENTENÇA Face o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face da incompetência deste Juizado Especial para apreciação dos pedidos, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15, c/c art. 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.