Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096417-02.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : DANIELSON AUGUSTO
ADVOGADO(A) : LARISSA PIACENTINI CANCELLIER (OAB SC027421)
SENTENÇA
Face o exposto, nos termos da fundamentação, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face da incompetência deste Juizado Especial para apreciação dos pedidos, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15, c/c art. 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.