Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.