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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017006-06.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5017006-06.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017006-06.2026.4.04.7200/SC AUTOR : LUIZA DE OLIVEIRA ELIAS ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) ADVOGADO(A) : FILIPE GRESSLER CHAVES (OAB SC036731) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.