Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008426-69.2026.4.04.7108/RS
AUTOR : ELIZANDRA PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAIR DJONOSKI FARIAS (Curador)
ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048)
SENTENÇA
Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.