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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5008426-69.2026.4.04.7108

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5008426-69.2026.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008426-69.2026.4.04.7108/RS

AUTOR : ELIZANDRA PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)

ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048)

REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAIR DJONOSKI FARIAS (Curador)

ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048)

SENTENÇA

Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008426-69.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ELIZANDRA PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAIR DJONOSKI FARIAS (Curador) ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) SENTENÇA Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.