Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000386-87.2023.5.02.0434

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000386-87.2023.5.02.0434
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI). ACORDO CELEBRADO COM A FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA E REGISTRO PELO SINDICATO. O Tribunal Regional não afastou a eficácia do PDI pelo simples fato de inexistir autorização legal para quitação geral ou por desconsiderar a autonomia coletiva. Ao contrário, assentou que o instrumento coletivo foi celebrado por Federação diversa daquela à qual estava vinculado o sindicato representativo da categoria profissional do reclamante, circunstância que afastaria sua incidência sobre o contrato de trabalho do autor. A pretensão recursal, fundada na alegação de que a Federação possuía legitimidade para celebrar o ajuste e de que este abrangia o reclamante, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.