Ementa
RUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI). ACORDO CELEBRADO COM A FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA E REGISTRO PELO SINDICATO. O Tribunal Regional não afastou a eficácia do PDI pelo simples fato de inexistir autorização legal para quitação geral ou por desconsiderar a autonomia coletiva. Ao contrário, assentou que o instrumento coletivo foi celebrado por Federação diversa daquela à qual estava vinculado o sindicato representativo da categoria profissional do reclamante, circunstância que afastaria sua incidência sobre o contrato de trabalho do autor. A pretensão recursal, fundada na alegação de que a Federação possuía legitimidade para celebrar o ajuste e de que este abrangia o reclamante, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.