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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028296-27.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5028296-27.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas serão arcadas pela parte autora, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa em razão do benefício da AJG que ora concedo. Sem condenação em honorários sucumbenciais, considerando que a desistência ocorreu antes da citação. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028296-27.2026.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DANIELA DA SILVA SILVA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227) ADVOGADO(A) : ROBINSON NUNES PALOMINIO (OAB RS113081) AUTOR : SOFIA DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227) ADVOGADO(A) : ROBINSON NUNES PALOMINIO (OAB RS113081) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas serão arcadas pela parte autora, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa em razão do benefício da AJG que ora concedo. Sem condenação em honorários sucumbenciais, considerando que a desistência ocorreu antes da citação. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.