Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas serão arcadas pela parte autora, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa em razão do benefício da AJG que ora concedo. Sem condenação em honorários sucumbenciais, considerando que a desistência ocorreu antes da citação. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.