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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 5001430-49.2023.8.24.0163

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5001430-49.2023.8.24.0163
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, à medida que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas, despesas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5001430-49.2023.8.24.0163/SC AUTOR : GERALDO MARTINS ADVOGADO(A) : JUCINEIA ONOFRE DE ASSUNCAO HONORATO (OAB SC071044) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, à medida que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas, despesas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.