Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, à medida que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas, despesas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.