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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5019645-18.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5019645-18.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Arca a autora com as despesas processuais, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5019645-18.2026.8.24.0018/SC AUTOR : ANDREIA VORTMANN RAMOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DARIVA FIGUEIRA DA SILVA (OAB SC045729) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Arca a autora com as despesas processuais, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.