Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, com fulcro no art. 485, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Arca a autora com as despesas processuais, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.