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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005743-31.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5005743-31.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005743-31.2026.8.24.0007/SC

EXEQUENTE : GABRIELA DA SILVA LTDA

ADVOGADO(A) : JAQUELINE DAIANE GULARTE (OAB SC050941)

EXECUTADO : INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)

SENTENÇA

Diante do cumprimento da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo, na forma requerida ao evento 14. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005743-31.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE : GABRIELA DA SILVA LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE DAIANE GULARTE (OAB SC050941) EXECUTADO : INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo, na forma requerida ao evento 14. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.