Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005743-31.2026.8.24.0007/SC
EXEQUENTE : GABRIELA DA SILVA LTDA
ADVOGADO(A) : JAQUELINE DAIANE GULARTE (OAB SC050941)
EXECUTADO : INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Diante do cumprimento da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo, na forma requerida ao evento 14. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.