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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Petição Cível 5011302-03.2026.8.24.0125

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5011302-03.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ressalvo que os fatos narrados nesta ação e os documentos que a acompanham poderão ser apresentados pelo autor nos autos do processo n. 50078906420268240125, para apreciação das providências específicas que entender cabíveis em relação ao novo número telefônico ou à nova conta identificada. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 5011302-03.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE : JEFFERSON SCARDUA ELISIO ADVOGADO(A) : JEFFERSON SCARDUA ELISIO (OAB PR092361) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ressalvo que os fatos narrados nesta ação e os documentos que a acompanham poderão ser apresentados pelo autor nos autos do processo n. 50078906420268240125, para apreciação das providências específicas que entender cabíveis em relação ao novo número telefônico ou à nova conta identificada. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.