Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ressalvo que os fatos narrados nesta ação e os documentos que a acompanham poderão ser apresentados pelo autor nos autos do processo n. 50078906420268240125, para apreciação das providências específicas que entender cabíveis em relação ao novo número telefônico ou à nova conta identificada. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.