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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000785-51.2025.8.24.0002

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5000785-51.2025.8.24.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas processuais (arts. 33 e 35, "h", da LCE n. 156/1997) e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 27, da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995). Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000785-51.2025.8.24.0002/SC EXEQUENTE : LUCIMAR LUIZ FERRARI ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) ADVOGADO(A) : MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas processuais (arts. 33 e 35, "h", da LCE n. 156/1997) e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 27, da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995). Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Tendo em vista a expressa renuncia à manifestação da parte exequente/autora quanto à satisfação da obrigação perseguidas nos presentes autos, o que representa ato incompatível com eventual interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da sentença (art. 508 do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.