Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar a falsidade/inautenticidade da assinatura aposta na proposta de adesão ao seguro apresentada pela ré; b) declarar a inexistência da contratação do seguro objeto da demanda entre as partes. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.