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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5008131-96.2020.8.24.0012

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5008131-96.2020.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar a falsidade/inautenticidade da assinatura aposta na proposta de adesão ao seguro apresentada pela ré; b) declarar a inexistência da contratação do seguro objeto da demanda entre as partes. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5008131-96.2020.8.24.0012/SC AUTOR : VALDEMIR PAULO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARINE ROTTAVA SCOLARO (OAB SC056387) ADVOGADO(A) : OCIMAR CARLOS PIOLI (OAB SC012255) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar a falsidade/inautenticidade da assinatura aposta na proposta de adesão ao seguro apresentada pela ré; b) declarar a inexistência da contratação do seguro objeto da demanda entre as partes. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.