Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Imutável, arquivem-se com as baixas necessárias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Imutável, arquivem-se com as baixas necessárias.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004895-63.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : VANDA APARECIDA MADALOZZO BAZEGGIO ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Imutável, arquivem-se com as baixas necessárias.