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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001609-51.2026.8.24.0074

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5001609-51.2026.8.24.0074
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lara Julia Franz em face do Município de Trombudo Central. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/95; Lei SC n. 17.654/2018, art. 7º). Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001609-51.2026.8.24.0074/SC AUTOR : LARA JULIA FRANZ ADVOGADO(A) : MAURICIO SOLANO DOS SANTOS (OAB SC017425) ADVOGADO(A) : EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES (OAB SC041629) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lara Julia Franz em face do Município de Trombudo Central. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/95; Lei SC n. 17.654/2018, art. 7º). Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.