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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5128490-61.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5128490-61.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5128490-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS ANTONIO MUHLBACH ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) AUTOR : REFAZENDA PROJETOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA HINKEL (OAB SC028354) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.