Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Turma, em observância ao decidido pelo STF no ADC/16 e do RE 760.931/DF e no Tema 1.118 de Repercussão Geral, explicitado os fundamentos pelos quais é indevida a responsabilidade subsidiária do ente público amparada na presunção de culpa em razão da existência de haveres trabalhistas não adimplidos e na inversão do ônus da prova, como no caso. Inexistentes vícios de procedimento, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.