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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000660-86.2026.8.24.0216

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5000660-86.2026.8.24.0216
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000660-86.2026.8.24.0216/SC

EXEQUENTE : VALDAIR ANTUNES PEREIRA

ADVOGADO(A) : JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)

SENTENÇA

Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 12, ped homolog acor1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e como consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento nos artigos 487, inciso III, b, c/c o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem ser suportadas pelo executado, ressalvada eventual gratuidade que lhe tenha sido concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000660-86.2026.8.24.0216/SC EXEQUENTE : VALDAIR ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 12, ped homolog acor1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e como consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento nos artigos 487, inciso III, b, c/c o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem ser suportadas pelo executado, ressalvada eventual gratuidade que lhe tenha sido concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações de estilo.