Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000660-86.2026.8.24.0216/SC
EXEQUENTE : VALDAIR ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO(A) : JUSCELINO DE MATTOS (OAB SC006234)
SENTENÇA
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 12, ped homolog acor1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e como consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento nos artigos 487, inciso III, b, c/c o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem ser suportadas pelo executado, ressalvada eventual gratuidade que lhe tenha sido concedida. Publique-se.