Ementa
TEIXEIRA VALETTA
ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)
EXEQUENTE : ADILSON PIRES JUNIOR
ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)
EXEQUENTE : RICARDO MARQUES VALETTA
ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)
EXECUTADO : PEDRO NORBERTO MAIESKI
ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823)
EXECUTADO : ALINE MARIA MATOS DIAS
ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823)
SENTENÇA
1. ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta no evento 14 e, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, c/c o art. 803, inciso I, e art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, em virtude da inexigibilidade e inexequibilidade do título judicial ante a pendência de apelação dotada de efeito suspensivo; 2. REVOGO as determinações lançadas no evento 5 e DETERMINO o recolhimento/cancelamento de eventual alvará de levantamento judicial ou ordem de transferência expedida vinculada à subconta n. 2005602265, devendo os respectivos valores permanecer acautelados até ulterior deliberação; 3. CONDENO a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos executados, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.