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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001574-48.2026.8.24.0056

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5001574-48.2026.8.24.0056
Inteiro teor

Ementa

TEIXEIRA VALETTA

ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)

EXEQUENTE : ADILSON PIRES JUNIOR

ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)

EXEQUENTE : RICARDO MARQUES VALETTA

ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003)

EXECUTADO : PEDRO NORBERTO MAIESKI

ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823)

EXECUTADO : ALINE MARIA MATOS DIAS

ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823)

SENTENÇA

1. ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta no evento 14 e, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, c/c o art. 803, inciso I, e art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, em virtude da inexigibilidade e inexequibilidade do título judicial ante a pendência de apelação dotada de efeito suspensivo; 2. REVOGO as determinações lançadas no evento 5 e DETERMINO o recolhimento/cancelamento de eventual alvará de levantamento judicial ou ordem de transferência expedida vinculada à subconta n. 2005602265, devendo os respectivos valores permanecer acautelados até ulterior deliberação; 3. CONDENO a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos executados, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001574-48.2026.8.24.0056/SC EXEQUENTE : BRUNA SIQUEIRA TEIXEIRA VALETTA ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003) EXEQUENTE : ADILSON PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003) EXEQUENTE : RICARDO MARQUES VALETTA ADVOGADO(A) : ADILSON PIRES JUNIOR (OAB SC028003) EXECUTADO : PEDRO NORBERTO MAIESKI ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) EXECUTADO : ALINE MARIA MATOS DIAS ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) SENTENÇA 1. ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta no evento 14 e, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, c/c o art. 803, inciso I, e art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, em virtude da inexigibilidade e inexequibilidade do título judicial ante a pendência de apelação dotada de efeito suspensivo; 2. REVOGO as determinações lançadas no evento 5 e DETERMINO o recolhimento/cancelamento de eventual alvará de levantamento judicial ou ordem de transferência expedida vinculada à subconta n. 2005602265, devendo os respectivos valores permanecer acautelados até ulterior deliberação; 3. CONDENO a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos executados, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.