Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 290/STJ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
1. Inscrita em dívida ativa, a simples alienação do bem sem reservas de meios para a quitação da dívida já é suficiente para o reconhecimento da fraude à execução, ainda que o terceiro adquirente esteja movido por boa-fé ou que inexista o registro da penhora do bem, conforme enunciado do Tema 290 do STJ.
2. Considerando que a alienação ocorreu posteriormente à inscrição do crédito tributário em dívida ativa e que não foi comprovada nos autos a reserva de bens para a quitação do débito, impende reconhecer a presunção absoluta de fraude à execução na espécie.