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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0020116-86.2022.5.04.0012

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0020116-86.2022.5.04.0012
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO DEMONSTRADA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez afastado o enquadramento do empregado no regime de trabalho previsto no art. 62, I, da CLT, incumbe ao empregador a apresentação dos respectivos controles de jornada, sem os quais se presumem verdadeiros os horários apontados na petição inicial, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 338, I, do TST.

Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias prestadas, e reflexos pertinentes, segundo a jornada de trabalho indicada na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.