Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO DEMONSTRADA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez afastado o enquadramento do empregado no regime de trabalho previsto no art. 62, I, da CLT, incumbe ao empregador a apresentação dos respectivos controles de jornada, sem os quais se presumem verdadeiros os horários apontados na petição inicial, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 338, I, do TST.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.