Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081358-84.2023.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : ELIZABETH PANTALEAO MEDEIROS (Sucessor)
ADVOGADO(A) : JOAQUIM FAVRETTO (OAB RS053590)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da concordância das partes, homologo o acordo firmado, conforme Eventos 81 e 86. Intimem-se para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Inteiro teor
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081358-84.2023.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : ELIZABETH PANTALEAO MEDEIROS (Sucessor)
ADVOGADO(A) : JOAQUIM FAVRETTO (OAB RS053590)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da concordância das partes, homologo o acordo firmado, conforme Eventos 81 e 86. Intimem-se para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo com os valores a ser requisitados.
Ressalte-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 n. 13/2022, a parte exequente deverá apresentar planilha em "PDF", "modo retrato", e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link.
Saliente-se à parte exequente que a planilha SICAR deve possuir a mesma data-base do cálculo que ensejou a presente execução/Cumprimento de Sentença, para possibilitar eventuais comparações e checagem dos cálculos. A manutenção da referida data-base não prejudica a parte exequente, pois a atualização monetária e os juros de mora são incluídos automaticamente quando do adimplemento das requisições de pagamento.
Apresentado o cálculo, expeça-se o requisitório.
Expedido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e voltem para transmissão ao TRF da 4ª Região.
Após, aguarde-se o pagamento.
Cumpra-se.