Ementa
lessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos, bem como complementou os dados de qualificação e contato da testemunha Rodrigo Weber Cades.
Considerando que as testemunhas Alessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos foram arroladas exclusivamente pela defesa ora requerente, HOMOLOGO a desistência de suas oitivas, ficando dispensadas do comparecimento à audiência designada para o dia 22/09/2026. Comunique-se, caso já tenham sido intimadas.
No que se refere às testemunhas João Batista Ribeiro e Karina Vieira, verifico que também foram arroladas por outras defesas. Assim, HOMOLOGO a desistência exclusivamente em relação à defesa representada pelo advogado Marcel Lodetti, sem prejuízo do interesse das demais partes na produção da prova.
Intimem-se, com urgência, as demais defesas que arrolaram João Batista Ribeiro e/ou Karina Vieira para que informem, até a data designada para a respectiva audiência, se igualmente concordam com a desistência de suas oitivas, ficando consignado que, enquanto não houver manifestação nesse sentido, permanecem mantidas as respectivas oitivas.
Por fim, RECEBO a complementação da qualificação da testemunha Rodrigo Weber Cades, com os dados informados na petição. Expeça-se mandado para sua intimação, em caráter de urgência, diante da proximidade da audiência designada, utilizando-se, se necessário, os dados de contato fornecidos pela defesa.
Intimem-se.