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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Carta de Ordem Criminal 5003415-12.2026.8.24.0078

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5003415-12.2026.8.24.0078
Inteiro teor

Ementa

lessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos, bem como complementou os dados de qualificação e contato da testemunha Rodrigo Weber Cades.

Considerando que as testemunhas Alessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos foram arroladas exclusivamente pela defesa ora requerente, HOMOLOGO a desistência de suas oitivas, ficando dispensadas do comparecimento à audiência designada para o dia 22/09/2026. Comunique-se, caso já tenham sido intimadas.

No que se refere às testemunhas João Batista Ribeiro e Karina Vieira, verifico que também foram arroladas por outras defesas. Assim, HOMOLOGO a desistência exclusivamente em relação à defesa representada pelo advogado Marcel Lodetti, sem prejuízo do interesse das demais partes na produção da prova.

Intimem-se, com urgência, as demais defesas que arrolaram João Batista Ribeiro e/ou Karina Vieira para que informem, até a data designada para a respectiva audiência, se igualmente concordam com a desistência de suas oitivas, ficando consignado que, enquanto não houver manifestação nesse sentido, permanecem mantidas as respectivas oitivas.

Por fim, RECEBO a complementação da qualificação da testemunha Rodrigo Weber Cades, com os dados informados na petição. Expeça-se mandado para sua intimação, em caráter de urgência, diante da proximidade da audiência designada, utilizando-se, se necessário, os dados de contato fornecidos pela defesa.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Carta de Ordem Criminal Nº 5003415-12.2026.8.24.0078/SC RÉU : MARCIAL DAVID MURARA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BITENCOURT (OAB SC053458) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) RÉU : FILIPPE ECHAMENDI POSSAMAI ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA ARAUJO (OAB SC040470) ADVOGADO(A) : FILIPPE ECHAMENDI POSSAMAI (OAB SC041081) RÉU : ELSON ROBERTO RAMOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BITENCOURT (OAB SC053458) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) RÉU : LUIS GUSTAVO CANCELLIER ADVOGADO(A) : LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393) ADVOGADO(A) : VALENTINA FABEIRO (OAB SC061893) ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDES ENSSLIN (OAB SC066384) RÉU : GABRIEL DAMIANI ADVOGADO(A) : PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE (OAB SC024881) ADVOGADO(A) : FABIO JEREMIAS DE SOUZA (OAB SC014986) ADVOGADO(A) : ELKE MINATTO STEINER (OAB SC057461) ADVOGADO(A) : JULIANE MILAK MARTIGNAGO (OAB SC053378) RÉU : EDSON MANOEL ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BITENCOURT (OAB SC053458) ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255) DESPACHO/DECISÃO A defesa apresentou petição informando a desistência da oitiva das testemunhas João Batista Ribeiro, Karina Vieira, Alessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos, bem como complementou os dados de qualificação e contato da testemunha Rodrigo Weber Cades. Considerando que as testemunhas Alessandra de Souza, Reginaldo Alves e Emerson Luiz Ramos foram arroladas exclusivamente pela defesa ora requerente, HOMOLOGO a desistência de suas oitivas, ficando dispensadas do comparecimento à audiência designada para o dia 22/09/2026. Comunique-se, caso já tenham sido intimadas. No que se refere às testemunhas João Batista Ribeiro e Karina Vieira, verifico que também foram arroladas por outras defesas. Assim, HOMOLOGO a desistência exclusivamente em relação à defesa representada pelo advogado Marcel Lodetti, sem prejuízo do interesse das demais partes na produção da prova. Intimem-se, com urgência, as demais defesas que arrolaram João Batista Ribeiro e/ou Karina Vieira para que informem, até a data designada para a respectiva audiência, se igualmente concordam com a desistência de suas oitivas, ficando consignado que, enquanto não houver manifestação nesse sentido, permanecem mantidas as respectivas oitivas. Por fim, RECEBO a complementação da qualificação da testemunha Rodrigo Weber Cades, com os dados informados na petição. Expeça-se mandado para sua intimação, em caráter de urgência, diante da proximidade da audiência designada, utilizando-se, se necessário, os dados de contato fornecidos pela defesa. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.