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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004094-74.2025.8.24.0004

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5004094-74.2025.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo extinto o feito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas pelo executado, observado o art. 98, § 3º, do CPC, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Incabível condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004094-74.2025.8.24.0004/SC EXECUTADO : PEDRO ANTONIO LEMOS ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo extinto o feito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas pelo executado, observado o art. 98, § 3º, do CPC, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Incabível condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.