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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5011742-42.2024.8.24.0004

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5011742-42.2024.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo procedente a ação para condenar, de forma solidária, Pamela Medeiros Godinho e Astor Sergio Leguica Navarro, a pagarem à parte autora danos materiais no valor de R$ 7.620,94 , devendo este montante ser atualizado a partir do efetivo desembolso (data em que a seguradora sofre o prejuízo) pelo IPCA e pela SELIC, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5011742-42.2024.8.24.0004/SC AUTOR : AUTOPRO SUL BENEFICIOS ADVOGADO(A) : DANIEL DA SILVA RAMOS (OAB SC037943) ADVOGADO(A) : SAMIRA SANTANA (OAB SC068622) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo procedente a ação para condenar, de forma solidária, Pamela Medeiros Godinho e Astor Sergio Leguica Navarro, a pagarem à parte autora danos materiais no valor de R$ 7.620,94 , devendo este montante ser atualizado a partir do efetivo desembolso (data em que a seguradora sofre o prejuízo) pelo IPCA e pela SELIC, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.