Ementa
Face ao exposto, julgo procedente a ação para condenar, de forma solidária, Pamela Medeiros Godinho e Astor Sergio Leguica Navarro, a pagarem à parte autora danos materiais no valor de R$ 7.620,94 , devendo este montante ser atualizado a partir do efetivo desembolso (data em que a seguradora sofre o prejuízo) pelo IPCA e pela SELIC, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se.