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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015990-13.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5015990-13.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015990-13.2026.8.24.0091/SC

RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)

SENTENÇA

(1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (3) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015990-13.2026.8.24.0091/SC RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA (1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (3) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.