Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066634-60.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : DAVID ANTONIO FRANCISCO SEROTINIK
ADVOGADO(A) : LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088)
AUTOR : DILAMAR DA PIEDADE MATTOS SEROTNIK
ADVOGADO(A) : LUIZ MATHEUS FENZKE FAVERO (OAB PR100088)
SENTENÇA
Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se.