Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO POR ESTIMATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de que a parte autora não promoveu a retificação adequada do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de planilha de cálculo por estimativa, com base em médias ocorridas, é suficiente para cumprir a determinação judicial de retificação do valor da causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A parte autora cumpriu a determinação judicial ao apresentar planilha de cálculo com os valores discutidos na petição inicial.
4. O cálculo do valor da causa pode ser realizado por estimativa, com base em médias ocorridas, não cabendo ao magistrado exigir detalhamento minucioso na fase inicial do processo.
5. Demonstrado o cumprimento da determinação de emenda, impõe-se a anulação da sentença terminativa para o regular prosseguimento da ação na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: 7. A retificação do valor da causa pode ser realizada por estimativa, com base em médias ocorridas, sendo desnecessária a exigência de detalhamento minucioso na fase inicial do processo.