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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5005974-70.2018.4.04.7204

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5005974-70.2018.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO POR ESTIMATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de que a parte autora não promoveu a retificação adequada do valor da causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de planilha de cálculo por estimativa, com base em médias ocorridas, é suficiente para cumprir a determinação judicial de retificação do valor da causa.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A parte autora cumpriu a determinação judicial ao apresentar planilha de cálculo com os valores discutidos na petição inicial.

4. O cálculo do valor da causa pode ser realizado por estimativa, com base em médias ocorridas, não cabendo ao magistrado exigir detalhamento minucioso na fase inicial do processo.

5. Demonstrado o cumprimento da determinação de emenda, impõe-se a anulação da sentença terminativa para o regular prosseguimento da ação na origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

6. Recurso provido.

Tese de julgamento: 7. A retificação do valor da causa pode ser realizada por estimativa, com base em médias ocorridas, sendo desnecessária a exigência de detalhamento minucioso na fase inicial do processo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento da ação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.