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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000124-02.2012.5.01.0004

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000124-02.2012.5.01.0004
Inteiro teor

Ementa

O EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC DE FORMA COMPOSTA. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. Diante da possível ofensa à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC DE FORMA COMPOSTA. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. O entendimento firmado pelo Regional está em dissonância com a jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual, na decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da “calculadora cidadão”, ou seja, a utilização da taxa Selic de forma composta. Recurso de Revista conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vejam-se os termos da referida decisão: “Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.