Ementa
O EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC DE FORMA COMPOSTA. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. Diante da possível ofensa à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC DE FORMA COMPOSTA. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. O entendimento firmado pelo Regional está em dissonância com a jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual, na decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da “calculadora cidadão”, ou seja, a utilização da taxa Selic de forma composta. Recurso de Revista conhecido e provido.