Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.