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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001698-31.2026.8.24.0056

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5001698-31.2026.8.24.0056
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-31.2026.8.24.0056/SC AUTOR : RAPHAEL SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KERN ELY SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.