Ementa
Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais da presente Ação Declaratória proposta por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC em face do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. Condeno a parte Autora ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Réu (art. 82, § 2º, CPC). Suspensa a exigibilidade, todavia, em razão da justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c o art. 55 da Lei n. 9.099/95). Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se.