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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5043063-70.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5043063-70.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação para o fim de condenar a União a restituir à parte autora os valores comprovadamente recolhidos a título de contribuição previdenciária - parte dos segurados - acima do teto do salário-de-contribuição, observado o prazo prescricional quinquenal a contar do aforamento desta demanda, atualizados nos termos da fundamentação supra. Ressalto que competirá à parte autora, em seu interesse, informar às fontes pagadoras o recebimento de remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/09, a fim de evitar novas tributações indevidas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043063-70.2026.4.04.7100/RS AUTOR : VERONICA LEMOS NUNES ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a ação para o fim de condenar a União a restituir à parte autora os valores comprovadamente recolhidos a título de contribuição previdenciária - parte dos segurados - acima do teto do salário-de-contribuição, observado o prazo prescricional quinquenal a contar do aforamento desta demanda, atualizados nos termos da fundamentação supra. Ressalto que competirá à parte autora, em seu interesse, informar às fontes pagadoras o recebimento de remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/09, a fim de evitar novas tributações indevidas.