Ementa
Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a parte autora na propriedade e a posse do bem descrito na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (cf. STJ, REsp 265256, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 05.02.2009; e TJSC, AC 2008.003240-3, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22.11.2010). Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC). Portanto, o feito tramitará sem sigilo. Proceda-se à baixa, com urgência, de eventual restrição Renajud. Publique-se.