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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008291-72.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5008291-72.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, a do Código de Processo Civil, para CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos além do teto de contribuição previdenciária, referente ao RGPS, atualizados a partir da efetiva retenção, pela taxa SELIC, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-1995). Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008291-72.2026.4.04.7200/SC AUTOR : ANTONIO ALEXANDRE PINHEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BERTI (OAB SC036574) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BERTI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, a do Código de Processo Civil, para CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos além do teto de contribuição previdenciária, referente ao RGPS, atualizados a partir da efetiva retenção, pela taxa SELIC, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-1995). Intimem-se.