Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, a do Código de Processo Civil, para CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos além do teto de contribuição previdenciária, referente ao RGPS, atualizados a partir da efetiva retenção, pela taxa SELIC, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-1995). Intimem-se.