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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000792-23.2026.8.24.0159

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5000792-23.2026.8.24.0159
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, decidindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o tempo de dedicação à demanda e a simplicidade do feito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000792-23.2026.8.24.0159/SC AUTOR : JOANA RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, decidindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o tempo de dedicação à demanda e a simplicidade do feito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.