Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ocorrência da litispendência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Publique-se.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ocorrência da litispendência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Publique-se.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114703-28.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ocorrência da litispendência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Ao final, cobradas as custas, arquivem-se.