Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.