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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000002-41.2008.8.24.0039

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5000002-41.2008.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-41.2008.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : AUTO POSTO DUQUE LTDA.

ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)

EXECUTADO : ADEMIR CORREIA DA SILVA

SENTENÇA

Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Existindo documentos depositados em juízo vinculados ao presente processo, defiro desde já seu desentranhamento e entrega ao interessado, mediante recibo nos autos, observadas as formalidades legais. Custas pelo devedor [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-41.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO DUQUE LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) EXECUTADO : ADEMIR CORREIA DA SILVA SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Existindo documentos depositados em juízo vinculados ao presente processo, defiro desde já seu desentranhamento e entrega ao interessado, mediante recibo nos autos, observadas as formalidades legais. Custas pelo devedor [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.