Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-41.2008.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : AUTO POSTO DUQUE LTDA.
ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
EXECUTADO : ADEMIR CORREIA DA SILVA
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Existindo documentos depositados em juízo vinculados ao presente processo, defiro desde já seu desentranhamento e entrega ao interessado, mediante recibo nos autos, observadas as formalidades legais. Custas pelo devedor [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se.