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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5048579-71.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
5048579-71.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO esse acordo. Destaco que a parte autora renuncia aos demais direitos e valores decorrentes dos mesmos fundamentos jurídicos que deram origem a esta ação, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95. Logo, extingo o presente processo com resolução do mérito, porquanto transigiram as partes - art. 487, III, b, do CPC/2015. Requisite-se o cumprimento ao INSS, através do login CEAB-DJ, para que cumpra o julgado conforme parâmetros apresentados acima, devendo comprovar o cumprimento nestes autos no prazo automaticamente lançado pelo e-proc. Após, à contadoria, se necessário. Nada mais havendo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048579-71.2026.4.04.7100/RS AUTOR : HELOISA HELENA RAMOS CALHEIROS ADVOGADO(A) : ANA LUYZA DE MORAES MEZA PEREIRA (OAB RS128783) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO esse acordo. Destaco que a parte autora renuncia aos demais direitos e valores decorrentes dos mesmos fundamentos jurídicos que deram origem a esta ação, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95. Logo, extingo o presente processo com resolução do mérito, porquanto transigiram as partes - art. 487, III, b, do CPC/2015. Requisite-se o cumprimento ao INSS, através do login CEAB-DJ, para que cumpra o julgado conforme parâmetros apresentados acima, devendo comprovar o cumprimento nestes autos no prazo automaticamente lançado pelo e-proc. Após, à contadoria, se necessário. Nada mais havendo, arquivem-se. Publicação e registro automático. Intimem-se.