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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5034356-58.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5034356-58.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC, ficando suspensas na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) levante-se eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) expeça-se certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034356-58.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC, ficando suspensas na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) levante-se eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) expeça-se certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.